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Jean D'ippolito, Advogado
Jean D'ippolito
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Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

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Jean D'ippolito, Advogado
Jean D'ippolito
Comentário · há 3 anos
Ainda não vejo como isso possa fugir do princípio da boa fé objetiva, arguição de falsidade e perícia judicial.
Se a prova é produzida em desfavor do meu cliente, arguo falsidade e prova-se a fraude. O perdedor/falsário, além de perder a causa e não conseguir incutir mais nenhuma credibilidade ao juízo seja qual for, ainda por cima paga a perícia que normalmente não é barata. Bom pro meu cliente e bom pra mim.
Normalmente prints revelam conversas entre duas partes e sendo uma delas o meu cliente, consigo verificar se a prova que ele me traz é verdadeira apenas corroborando com o histórico do whatsapp ou com a página original na web. Se vejo que é falsa, nem o defendo, recuso o caso.
Na minha humilde opinião, eu contrataria os serviços da empresa apenas no caso em que defendo Reclamada contra a qual foi juntado print que se refere a conversa de terceiros e que eu não possa conferir a veracidade por recusa deste terceiro em apresentar o histórico de conversas para verificação ou por impossibilidade de se localizar este individuo. Aí sim. Se bem que nesses casos, normalmente as contas de whatsapp utilizadas não são as particulares e pessoais dos envolvidos, e, caso o sejam, a linha de defesa reside exatamente aí (com ação regressiva no caso de improcedência). Novamente: bom pro meu cliente, bom pra mim.
De qualquer forma, da forma como foi colocado na matéria faz parecer que a contratação do serviço é condição para se conceder validade à prova, o que sabemos que não é verdade, não é?
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Jean D'ippolito, Advogado
Jean D'ippolito
Comentário · há 3 anos
1 - Princípio da boa fé objetiva. Quem tem o ônus de provar que a prova é falsa materialmente ou formalmente é a parte contra quem ela é produzida e há incidente próprio pra isso.
2 - Decisão teratológica e arbitrária. O juiz não pode simplesmente descartar a prova por ser "manipulável", afinal "manipulável" implica em uma mera possibilidade e o juiz deve julgar com base em fatos e não em possibilidades: "dá-me os fatos e dou-lhe o Direito".
3 - Vivo juntando prints nos meus processos, as Reclamadas vivem arguindo "possibilidade de manipulação" e este argumento nunca vingou, exatamente pelos argumentos acima. Provavelmente este caso da matéria é um caso isolado e não reproduz, nem de longe, sequer jurisprudência minoritária sobre o tema.
4 - Se o juiz mencionou em sentença o nome de uma empresa particular como "sugestão" para que "acredite" em uma prova mediante contratação e custeio de seu serviço, no meu ver, caberia até discutir se não há algum interesse particular DELE. Suspeição ou impedimento, enfim. Bem estranho.
5 - O dia que eu tiver que PAGAR uma empresa para que chancele veracidade e minhas provas tenham "validade jurídica" eu mudo de profissão, afinal, basta eu afirmar que a prova é lícita sob minha responsabilidade e nos termos da lei. Prerrogativa básica do advogado.
6 - Que marketing tosco, hein!? Tão querendo vender serviços pra quem? Acho que nem recém formado que só ficava em barzinho durante as aulas cai nessa... Coisa feia!
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Jean D'ippolito, Advogado
Jean D'ippolito
Comentário · há 3 anos
1 - Princípio da boa fé objetiva. Quem tem o ônus de provar que a prova é falsa materialmente ou formalmente é a parte contra quem ela é produzida e há incidente próprio pra isso.
2 - Decisão teratológica e arbitrária. O juiz não pode simplesmente descartar a prova por ser "manipulável", afinal "manipulável" implica em uma mera possibilidade e o juiz deve julgar com base em fatos e não em possibilidades: "dá-me os fatos e dou-lhe o Direito".
3 - Vivo juntando prints nos meus processos, as Reclamadas vivem arguindo "possibilidade de manipulação" e este argumento nunca vingou, exatamente pelos argumentos acima. Provavelmente este caso da matéria é um caso isolado e não reproduz, nem de longe, sequer jurisprudência minoritária sobre o tema.
4 - Se o juiz mencionou em sentença o nome de uma empresa particular como "sugestão" para que "acredite" em uma prova mediante contratação e custeio de seu serviço, no meu ver, caberia até discutir se não há algum interesse particular DELE. Suspeição ou impedimento, enfim. Bem estranho.
5 - O dia que eu tiver que PAGAR uma empresa para que chancele veracidade e minhas provas tenham "validade jurídica" eu mudo de profissão, afinal, basta eu afirmar que a prova é lícita sob minha responsabilidade e nos termos da lei. Prerrogativa básica do advogado.
6 - Que marketing tosco, hein!? Tão querendo vender serviços pra quem? Acho que nem recém formado que só ficava em barzinho durante as aulas cai nessa... Coisa feia.
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